Saiba como foi o 1º Grupo de Discussão Regional Nordeste I + II com as representações do poder público e das instituições de ensino e fomento

AUTORIA: Equipe de Comunicação e Mobilização Social (ECMOB)

Aconteceu, no dia 24/08, mais um Grupo de Discussão do Projeto Diagnóstico e Planejamento Estratégico do Artesanato Brasileiro, sendo o primeiro com as representações das regionais Nordeste I e II. Estiveram presentes representantes do poder público e de instituições de ensino e fomento, dentre as quais, SEBRAE, PAB, CRAB, SEDETUR – AL, CONART, CNARTS, FALARTE – AL e UFMG. Assim como nos Grupos de Discussão realizados com as representações da região Sudeste, na primeira semana de agosto, esse encontro teve como objetivo discutir os desafios enfrentados pelo setor na região Nordeste, no contexto da pandemia da COVID-19, e sobre a Lei Nº 13.180/2015, que dispõe sobre a profissão de artesão e sua base conceitual, regulamentada na portaria 1.007/2018.

Serão realizados encontros com as demais regionais ao longo do ano, com o objetivo de mobilizar e engajar uma rede de representantes do setor para realização de um diagnóstico e planejamento estratégico colaborativo. As informações sobre eles podem ser encontradas em https://redeartesanatobrasil.com.br/eventos/.

Disparadores da discussão

O debate desse Grupo de Discussão partiu de um incentivo para que os representantes presentes expusessem suas opiniões sobre a implementação e regulamentação da Lei 13.180/2015 e a Portaria 1007/2018. Os participantes foram estimulados a falar sobre quais são os desafios, reformulações e incrementos que eles percebem como necessários. A segunda pauta da discussão foi sobre a COVID-19 e os impactos da pandemia para o artesão e para o setor.

Alguns dos pontos levantados pelo grupo foram a importância da regulamentação da Lei 13.180; o PL 1.919/2021, que foi protocolado pela Deputada Maria do Rosário, em 24/05/2021; e a forma como os estados reagiram aos impactos da pandemia no setor e sobre os artesãos.

Regulamentação da Lei 13.180

Um dos pontos levantados e colocado como uma questão emergencial, é a regulamentação da Lei 13.180. Para o efetivo reconhecimento da profissão de artesão, a questão previdenciária do artesão profissional merece atenção especial. Por ser uma lei que perpassa por todo o setor do artesanato no país, foi dito que, sem a sua total regulamentação, sua eficácia é limitada.

De acordo com a discussão, a aprovação da reforma da Previdência foi o fator que fez com que a regulamentação da Lei 13.180 fosse paralisada, portanto, para retomada do processo, é necessário partir desse ponto.

Mudanças na base conceitual e PL 1.919/2021

Quanto à base conceitual (Portaria 1007/2018), alguns dos participantes acreditam que não devem ser feitas mudanças ou que, se houver, deve ser com ressalvas. No primeiro caso, foi dito que a base conceitual representou um avanço para o setor e que a sua elaboração foi resultado de discussões entre o poder público e a sociedade civil, portanto, é um trabalho que foi realizado em conjunto e que deve ser valorizado.

Mais do que alterações, esses participantes acreditam que o necessário, no momento, é a construção de um diálogo, entre o poder público e os artesãos, que torne a lei e a base conceitual objetos de conhecimento dos municípios. Pois, sem o devido entendimento e implementação de ambas, em todo o território brasileiro, pode-se fazer mudanças, mas essas não serão efetivas enquanto o que existe no momento não chegar a todos os artesãos.

Para quem acha que deve haver alterações, mas com ressalvas, uma das revisões necessárias diz respeito à Previdência Social do trabalhador artesão. Foi citado como exemplo a PL 1.919/2021, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que tramita hoje na Câmara dos Deputados e que propõe a alteração da Lei nº 8212, de 24/07/1991, e da Lei nº 8213 de 24/07/1991, para conferir a condição de segurado especial para o artesão. Dessa forma, o PL compõe o processo de regulamentação da Lei 13.180.

Pandemia e a atuação dos estados

Quanto à pandemia, ainda que os participantes tenham concordado quanto aos impactos negativos para o setor e para o artesão, a atuação do poder público de alguns estados e de outras instituições contribuiu para amenizar esses efeitos.

Em Alagoas, foi relatado que o SEBRAE e a Rede Artesol realizaram capacitações com os artesãos, iniciativa que contribuiu para que eles desenvolvessem certas habilidades, principalmente para lidar com o ambiente virtual. Além disso, o Governo do Estado lançou o projeto Alagoas Feita à Mão, uma galeria on-line para exposição dos trabalhos produzidos pelos artesãos e com o objetivo de facilitar o contato com os clientes e as vendas.

Com relação ao Piauí, foi dito que a Secretaria de Cultura lançou editais com recursos da Lei Aldir Blanc para auxiliar financeiramente os artesãos. Não foi possível contemplar todos, mas o lançamento dos editais conseguiu atender alguns artesãos. O Governo do Estado também promoveu uma ação via redes sociais, com o objetivo de divulgar o trabalho produzido pelos artesãos.

Em Pernambuco, além de formações e ação de divulgação dos produtos nas redes sociais, o Governo do Estado realizou a compra de produtos artesanais dos artesãos que estão cadastrados nos centros de artesanato, com o objetivo de garantir uma renda para eles. As peças foram colocadas no acervo da Agência de Desenvolvimento Econômico do estado e algumas doadas para outras instituições.

 

As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e de inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério da Economia e do Programa do Artesanato Brasileiro.

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