Para se cadastrar como artesão profissional e obter a Carteira Nacional do Artesão, procure a Coordenação Estadual do Artesanato do estado em que reside. Também é possível realizar o pré-cadastro e aguardar o retorno da Coordenação Estadual do Artesanato, por meio do site do site do Programa do Artesanato Brasileiro.
Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
- Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
- Ter idade igual ou superior a 16 anos;
- Apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF
- Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983
- Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional)
- 1 (uma) foto 3 x 4.
- Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada tipologia (matéria-prima)/técnica a ser cadastrada;
- Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual de Artesanato;
- Submeter os produtos à avaliação de funcionário ou colaborador eventual vinculado à Coordenação Estadual de Artesanato, com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão.