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- Create Date 22 de janeiro de 2022
- Last Updated 28 de junho de 2022
Propriedade intelectual: indicação geográfica
Partindo da análise da relação entre Indicação Geográfica (IG) e Artesanato, apontam os resultados do presente estudo para a carência de instrumento que normatize a prática da Indicação Geográfica (IG‟s) na proteção da produção de artesanato brasileiro, cuja base conceitual resta expressa no conteúdo normativo da Portaria-SEI nº 1.007/2018, principal fonte de informações para a instrumentalização e consolidação de políticas públicas endereçadas a esse segmento de negócio, condição que, per se, convalida a relevância do documento. À luz do ordenamento jurídico brasileiro e dos conceitos referendados no meio acadêmico e no campo profissional do artesanato nacional, é a Indicação Geográfica contextualizada enquanto objeto de proteção patrimonial, valorização social e territorial, cuja crescente notoriedade a tem reposicionado como objeto de promoção mercadológica. Na perspectiva do artesanato, foram as Indicações Geográficas comparadas à Base Conceitual do Artesanato, esforço que resultou em quadro referencial que sintetiza um possível modelo conceitual para a Indicação Geográfica de Artesanato (IGA). O estudo de caso, que teve como a experiência das Joias Artesanais em Prata, organização estabelecida em Pirenópolis GO cujo modo de produção resta protegido na forma de Indicação de Geográfica, possibilitou ampla pesquisa documental e a observação ativa e análise crítica de elementos que vieram a comprovar a relevância e a urgência da regulamentação das IGA‟s, bem como a produção de um conjunto de diretrizes que, objetivando à qualificação do artesanato brasileiro, contribuem para a normatização da prática em referência
AUTORIA: Ana Cláudia Gonçalves Souza Gonçalves.